
Passar o próprio cartão na própria maquininha pode dar prisão? Entenda o risco que muita gente desconhece
Passar o próprio cartão na própria maquininha pode dar prisão? Entenda o risco que muita gente desconhece
Operação usada para transformar limite do cartão em dinheiro pode resultar em bloqueio, encerramento da conta e, dependendo do caso, consequências criminais
Uma prática que parece simples para algumas pessoas pode acabar trazendo uma grande dor de cabeça: passar o próprio cartão de crédito em uma maquininha vinculada ao próprio CPF ou CNPJ para receber o dinheiro da transação posteriormente.
A estratégia costuma ser utilizada por quem deseja transformar parte do limite disponível no cartão em dinheiro. O problema é que, quando não existe uma venda real de produto ou serviço, a operação deixa de representar uma transação comercial legítima e pode ser enquadrada pelas instituições como autofinanciamento.
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O PagBank, por exemplo, informa expressamente que passar o próprio cartão — ou o cartão de familiares — na própria maquininha para realizar uma venda é uma prática proibida e caracteriza autofinanciamento. A empresa também afirma que suas ferramentas possuem mecanismos para identificar esse tipo de operação e que a conta pode ser bloqueada ou encerrada.
Mas existe uma diferença importante: isso não significa que toda pessoa que fizer uma operação desse tipo será automaticamente presa.
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A eventual responsabilização criminal depende das circunstâncias concretas da operação, da intenção envolvida e dos demais elementos que possam ser identificados pelas autoridades.
Por que a própria maquininha não pode ser usada dessa maneira?
O problema central está na natureza da operação.
Em uma venda legítima, o consumidor paga por um produto ou serviço e o estabelecimento recebe o valor correspondente, descontadas as tarifas aplicáveis.
No autofinanciamento, essa lógica desaparece.
A pessoa utiliza o próprio cartão para criar uma transação que aparenta ser uma venda, mas não existe uma compra comercial verdadeira. O objetivo passa a ser obter dinheiro ou transformar o limite de crédito em recursos disponíveis.
É justamente essa simulação que faz a operação ser considerada irregular pelas empresas de pagamento.
O que pode acontecer com quem faz isso?
Antes mesmo de qualquer discussão criminal, existem consequências contratuais e financeiras importantes.
A instituição pode, por exemplo:
- bloquear temporariamente valores;
- impedir novas transações;
- solicitar documentos e esclarecimentos;
- suspender ou encerrar a conta;
- cancelar o relacionamento comercial;
- analisar outras operações realizadas pelo estabelecimento;
- adotar medidas para recuperar eventuais valores envolvidos.
O próprio PagBank informa que pode bloquear ou encerrar a conta quando identifica esse tipo de transação irregular.
Por isso, quem pensa em utilizar a maquininha como uma espécie de “saque” do limite do cartão deve considerar que pode acabar perdendo acesso à ferramenta e ter valores retidos durante uma análise.
E pode realmente dar prisão?
Dependendo do caso, uma operação fraudulenta pode gerar investigação criminal e responsabilização.
O ponto importante é não confundir isso com uma regra automática.
O artigo 171 do Código Penal trata do estelionato, caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, mediante fraude. Atualmente, a pena prevista para o estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Assim, se determinada operação envolver fraude capaz de preencher os requisitos do crime, o caso pode ultrapassar a esfera contratual e administrativa.
Entretanto, não é correto afirmar que simplesmente passar o próprio cartão na própria maquininha gera automaticamente uma condenação por estelionato ou uma prisão. O enquadramento depende da situação concreta.
E o crime contra o sistema financeiro?
Também é preciso ter cuidado com essa afirmação.
A Lei nº 7.492/1986 estabelece crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, mas seus tipos penais possuem requisitos específicos.
Por exemplo, o artigo 16 trata de fazer operar instituição financeira sem autorização, enquanto o artigo 17 possui uma hipótese específica relacionada a determinadas pessoas e operações de crédito.
Por isso, não é tecnicamente correto dizer que toda pessoa que passa o próprio cartão na própria maquininha automaticamente comete o crime do artigo 17 da Lei 7.492/1986.
O enquadramento jurídico depende das características da operação e de quem está envolvido.
Cartão de familiar também pode gerar problema
Outro detalhe que costuma surpreender os consumidores é que o problema não necessariamente desaparece quando o cartão utilizado pertence a outra pessoa.
Instituições de pagamento também podem considerar irregular a utilização de cartões de familiares para realizar vendas fictícias na maquininha vinculada ao estabelecimento.
O PagBank, por exemplo, menciona expressamente cartões próprios ou de familiares em sua orientação sobre autofinanciamento.
Ou seja, simplesmente utilizar o cartão do marido, da esposa, dos pais ou de outro familiar não transforma uma operação sem venda real em uma transação comercial legítima.
O sistema consegue identificar?
As empresas de pagamento utilizam mecanismos de monitoramento de transações.
Operações incompatíveis com o perfil do estabelecimento, padrões repetitivos, valores elevados, comportamento atípico e outras características podem gerar análises ou alertas antifraude.
Quando uma operação é considerada suspeita, a empresa pode solicitar informações adicionais e adotar medidas previstas em seus contratos.
Por isso, a ideia de que “ninguém vai descobrir” pode ser bastante arriscada.
E se houver uma venda de verdade?
Aqui está uma diferença fundamental.
Se existe uma venda real de produto ou serviço, a situação é completamente diferente de criar uma transação fictícia apenas para liberar dinheiro.
O problema não está simplesmente em utilizar uma maquininha ou aceitar cartão. O risco aparece quando o sistema de pagamentos é utilizado para uma operação que não corresponde à realidade comercial declarada.
Por isso, empresários devem sempre manter registros adequados das vendas e observar as regras da adquirente, subadquirente, banco e bandeira envolvidos.
O que fazer se precisar de dinheiro?
Transformar o limite do cartão em dinheiro por meio de uma venda fictícia pode parecer uma solução rápida, mas pode acabar custando muito mais caro.
Quem precisa de crédito deve avaliar alternativas legalmente oferecidas, como linhas de crédito bancário, empréstimos pessoais, crédito empresarial ou outras modalidades disponíveis de acordo com seu perfil.
Também é importante verificar as taxas. Uma operação aparentemente barata pode se tornar cara quando são considerados juros, tarifas e antecipação.
Conclusão: passar o próprio cartão na maquininha não é um “saque”
A ideia de utilizar a própria maquininha para transformar limite do cartão em dinheiro pode parecer uma solução simples, mas não deve ser confundida com uma venda normal ou com um saque convencional.
Quando não existe uma venda verdadeira, a operação pode ser considerada autofinanciamento e violar as regras da instituição de pagamento. Além do risco de bloqueio ou encerramento da conta, situações que envolvam fraude podem ter consequências jurídicas mais sérias.
Portanto, a resposta para a pergunta “passar o próprio cartão na própria maquininha pode dar prisão?” é:
Pode haver consequência criminal dependendo da forma como a operação foi realizada e dos elementos presentes no caso, mas não existe uma regra segundo a qual toda operação desse tipo resulta automaticamente em prisão.
O mais seguro é não utilizar uma venda fictícia para transformar limite de cartão em dinheiro e procurar alternativas de crédito regulares.
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