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Nomad Explorer oferta de setembro: Antecipação de fatura, meta e compras parceladas – FAQ

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A campanha Pontos em Dobro Nomad Explorer começa em 1º de setembro de 2026 e pode transformar o cartão em uma das opções mais interessantes do mercado para quem consegue atingir a meta individual estabelecida pela Nomad. Em determinadas condições, o cliente pode chegar a 6 pontos por dólar. (Viagem Black)

Mas há dois detalhes que merecem atenção e que podem fazer muita diferença na hora de calcular se você realmente vai atingir a meta: o recebimento da comunicação da campanha e a forma como as compras parceladas entram na pontuação.

Posso antecipar o pagamento do cartão Nomad e liberar mais limite?

Os relatos dos membros dão conta que Não tem sido possível liberar limite com antecipação de conta.

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Não recebeu o e-mail da Nomad? Não desista: procure o atendimento

O regulamento estabelece que a campanha é destinada aos clientes que receberam a comunicação da Nomad e possuem o Nomad Explorer ativo ou o ativem durante o período promocional.

Porém, temos recebido relatos de clientes que acreditam estar elegíveis, mas não encontraram o e-mail com a meta individual.

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Nomad se torna o melhor cartão do Brasil para acumular pontos em Setembro, entenda

Nesse caso, a recomendação é simples:

Entre no chat da Nomad e pergunte se você está elegível para a campanha.

Não fique apenas esperando o e-mail chegar.

Vale verificar também:

  • caixa de entrada;
  • spam;
  • promoções;
  • notificações do aplicativo;
  • e, principalmente, o chat de atendimento da Nomad.

A campanha é personalizada. A meta não é igual para todos os clientes e é definida pela Nomad com base no histórico de utilização do cartão. (Viagem Black)

Portanto, se você possui o Explorer, mas não recebeu a comunicação, vale a tentativa de confirmar diretamente com a Nomad se existe uma meta promocional vinculada ao seu CPF.

Não há garantia de que o atendimento irá incluir você na campanha, mas, diante dos relatos de clientes que não receberam a comunicação, eu não deixaria de consultar o chat.

Atenção às compras parceladas

Aqui existe outro ponto importante para quem está fazendo as contas para atingir a meta.

Uma compra parcelada não significa que todo o valor da compra será considerado imediatamente na pontuação.

A própria documentação da Nomad informa que, para compras parceladas, os pontos são liberados a cada parcela paga. (Benomad)

“Vou fazer uma compra de R$ 5.000 parcelada em 10 vezes e imediatamente terei R$ 5.000 considerados.”

 Exemplo

Imagine uma compra de R$ 5.000 em 10 parcelas de R$ 500.

 Só a primeira parcela que for faturada em Setembro, será computada!

Meta individual não é a mesma coisa que faixa de pontuação

Esse continua sendo o ponto mais importante da promoção.

A Nomad estabelece uma meta individual para cada cliente. Se você cumprir essa meta, recebe a pontuação extra prevista na campanha.

Mas a quantidade total de pontos depende da sua pontuação normal.

Faixa de gastosPontuação normalBônusTotal na campanha
Até R$ 3.499,991,6 ponto/US$+1,63,2 pontos/US$
R$ 3.500 a R$ 4.499,992,2 pontos/US$+2,24,4 pontos/US$
A partir de R$ 4.5003 pontos/US$+36 pontos/US$

Essas contas pressupõem que o cliente seja elegível, tenha atingido a meta individual e que as compras sejam elegíveis à pontuação. (Viagem Black)

Ou seja: bater uma meta de R$ 2.500 não significa automaticamente receber 6 pontos por dólar.

Se sua meta for R$ 2.500, por exemplo, você pode cumprir a condição da campanha, mas continuar em uma faixa de pontuação inferior.

E é justamente por isso que o cliente precisa olhar sua meta

Imagine dois clientes:

Cliente A

Meta: R$ 2.000
Gasto: R$ 2.000

Ele atingiu a meta e recebe o benefício do dobro, mas não necessariamente estará na faixa máxima de pontuação.

Cliente B

Meta: R$ 4.000
Gasto: R$ 4.500

Além de atingir a meta, alcançou a faixa de 3 pontos por dólar.

Resultado:

3 pontos normais + 3 pontos promocionais = 6 pontos por dólar.

É essa combinação que torna a promoção tão interessante.

Compras parceladas exigem ainda mais cuidado

Por isso, quem estiver planejando uma compra grande para setembro precisa tomar cuidado.

Não basta olhar para o valor total da compra.

Uma compra de R$ 6.000 parcelada em 12 vezes não deve ser tratada da mesma forma que uma compra de R$ 6.000 à vista para efeito do planejamento da pontuação.

A documentação da Nomad estabelece que, nas compras parceladas, os pontos são liberados a cada parcela paga. (Benomad)

Então, se sua estratégia para setembro é alcançar determinada faixa de pontuação ou cumprir uma meta promocional, não conte antecipadamente com todo o valor de uma compra parcelada.

E se eu não recebi o e-mail?

Minha recomendação para o leitor seria bastante objetiva:

Abra o chat da Nomad.

Explique que você possui o Nomad Explorer, conhece a campanha de Pontos em Dobro de setembro e não recebeu a comunicação com a Meta Individual.

Pergunte especificamente:

“Meu cartão está elegível para a campanha Pontos em Dobro Nomad Explorer de setembro de 2026? Qual é a minha Meta Individual?”

Isso é muito melhor do que simplesmente assumir que você está fora da promoção porque não encontrou o e-mail.

Há relatos de clientes que não receberam a comunicação e, por isso, vale confirmar diretamente com a Nomad.

Afinal, vale a pena?

Para quem já possui o Nomad Explorer e consegue atingir naturalmente a meta, sim, a promoção é muito forte.

O cartão já pode chegar a 3 pontos por dólar normalmente e não cobra anuidade. Além disso, os pontos podem ser utilizados como cashback em dólar ou transferidos para programas parceiros, incluindo Livelo, Smiles e Azul Fidelidade. (Nomad Global)

Durante a promoção, o cliente elegível pode dobrar a pontuação e chegar a:

6 pontos por dólar

Mas eu faria uma ressalva importante: não gaste dinheiro que você não gastaria apenas para atingir a meta.

E, principalmente, não faça uma compra parcelada acreditando que todo o valor será contabilizado imediatamente.

A melhor estratégia é utilizar o cartão para gastos que já estavam no seu orçamento, verificar a meta individual, acompanhar o fechamento da fatura e confirmar com a Nomad qualquer dúvida sobre elegibilidade.

Resumo da promoção

  • 📅 Período: 1º a 30 de setembro de 2026.
  • 🎯 Meta: individual e definida pela Nomad.
  • 📧 Comunicação: enviada aos clientes elegíveis.
  • 💬 Não recebeu? Procure o chat da Nomad e confirme sua elegibilidade.
  • 💳 Pontuação máxima: 3 pontos normais + 3 pontos de bônus = 6 pontos por dólar.
  • 🧾 Parcelamento: a pontuação é liberada conforme as parcelas são pagas. (Benomad)
  • Bônus: pode levar até 60 dias após o fim da campanha para ser creditado. (Viagem Black)
  • Estornos e operações não elegíveis: não entram na campanha.
  • ⚠️ Meta cumprida não significa automaticamente 6 pontos: é preciso também alcançar a faixa de pontuação correspondente.

Em setembro, portanto, não basta perguntar “qual é a minha meta?”. A pergunta certa é: “qual é minha meta, qual faixa de pontuação vou atingir e quanto das minhas compras efetivamente será considerado?”

Essa é a diferença entre simplesmente participar da promoção e extrair o máximo possível dela.

 

Leia todo o regulamento

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “PONTOS EM DOBRO NOMAD
EXPLORER”
1. Esta campanha (“Campanha”) consiste no incentivo ao uso do Cartão de Crédito Nomad Explorer,
oferecido pela Nomad Tecnologia e Participações Ltda., uma empresa do grupo empresarial Nomad,
com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Bela Cintra, nº 1149, Sobreloja,
Consolação, CEP 01.415-907, registrada sob o CNPJ/MF nº 34.662.852/0001-66 (“Nomad”), e emitido
conforme descrito em seu contrato de cartão de crédito com a Nomad, por meio da concessão de
benefício especial ao Participante que atingir a meta individual de gastos estabelecida pela Nomad
durante o Período da Campanha, conforme termos e condições definidos neste regulamento
(“Regulamento”).
2. Ao participar desta Campanha, o Participante confirma sua adesão espontânea aos termos e
condições deste Regulamento.
3. Requisitos para participação: Poderá ser beneficiado pela Campanha o cliente titular de Conta
Nomad que tenha recebido a comunicação desta Campanha diretamente da Nomad e que, de forma
cumulativa, atenda aos seguintes requisitos:
(i) possua o Cartão de Crédito Nomad Explorer ativo, ou realize a ativação do Cartão de Crédito
Nomad Explorer e esteja adimplente durante o Período da Campanha;
(ii) atinja, no Período da Campanha, a Meta Individual que lhe foi informada pela Nomad, conforme
item 4 deste Regulamento; e
(iii) cumpra com todos os termos e as condições deste Regulamento.
3.1. Será excluído da Campanha todo Participante que infringir os termos, as regras e as condições
deste Regulamento e demais obrigações perante a Nomad, bem como que utilize de má-fé, fraude ou
conduta desidiosa, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais.
3.2. Esta Campanha aplica-se ao Cartão de Crédito Nomad Explorer, independentemente do emissor,
e abrange as compras realizadas por meio do cartão físico, virtual e adicionais vinculados à conta do
Participante.
3.3. Não serão consideradas transações de cartão de crédito estornadas, independentemente do
motivo e da data, incluindo cancelamento de compra, devolução do produto e exercício do direito de
arrependimento.
3.4. Não serão consideradas as transações que não sejam elegíveis à pontuação nos termos do
“Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de Crédito Nomad Explorer”, tais como, mas não se
limitando a, tarifas, encargos, anuidade, saques, pagamentos de fatura e demais operações ali
excluídas.
4. Meta Individual: A meta de gastos aplicável a esta Campanha é individual e definida pela Nomad,
a seu exclusivo critério, com base no histórico do valor gasto pelo Participante com o Cartão de
Crédito Nomad Explorer no último mês e o gasto atual, sendo informada ao Participante na
comunicação da Campanha enviada diretamente pela Nomad para o e-mail cadastrado pelo cliente.
4.1. A Meta Individual é atingida quando a soma dos valores das compras elegíveis realizadas com o
Cartão de Crédito Nomad Explorer no Período da Campanha for igual ou superior ao valor informado
ao Participante.
4.2. Para fins de apuração, serão consideradas as compras realizadas e efetivamente processadas
dentro do Período da Campanha, considerando-se a data da transação, mesmo que processadas
após o término da Campanha.
4.3. A Meta Individual é expressa em reais (BRL). As compras realizadas em moeda estrangeira
serão consideradas pelo valor convertido em reais, conforme os critérios de conversão previstos no
Contrato do Cartão de Crédito Nomad Explorer, considerando-se a taxa aplicável à data da transação.
Não compõem a apuração IOF, tarifas, encargos e demais valores não elegíveis à pontuação.
4.4. A Meta Individual de cada Participante será definida de acordo com a faixa de gastos do mês
anterior e o gasto médio da data de início da Campanha, conforme abaixo:
Faixa de gastos do mês
anterior
Gasto médio da data de
início da Campanha
Meta Individual
R$ 0 R$ 0 R$ 2.000,00
De R$ 0,01 até R$ 500,00 Aproximadamente R$ 200,00 R$ 2.500,00
De R$ 500,01é R$ 1.000,00 Aproximadamente R$ 730,00 R$ 2.500,00
De R$ 1.000,01 até R$
2.000,00
Aproximadamente R$ 1.450,00 R$ 3.000,00
De R$ 2.000,01 até R$
3.000,00
Aproximadamente R$ 2.460 R$ 4.000,00
5. Sobre o Benefício Especial: O Participante que preencher todos os requisitos desta Campanha,
elencados nos itens 3 e 4 deste Regulamento, receberá pontuação extra (“Pontuação em Dobro”)
sobre as compras elegíveis realizadas no Período da Campanha que atendam integralmente às regras
deste Regulamento.
5.1. Os pontos extras referentes à Pontuação em Dobro serão creditados em até 60 (sessenta) dias
após o término desta Campanha, de forma consolidada, ou seja, toda a pontuação em dobro obtida
pelas compras que atendam integralmente a este Regulamento será disponibilizada em um único
apontamento, podendo esta bonificação consolidada ser consultada no APP, na aba Cartões > Cartão
de crédito (físico ou virtual) > Pontos do Cartão.
5.2. A Pontuação em Dobro corresponde a um acréscimo equivalente à pontuação padrão do
Participante, conforme o “Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de Crédito Nomad
Explorer”, não se aplicando a transações não elegíveis à pontuação.
6. Período da Campanha: A presente Campanha é válida a partir das 00h00 do dia 01/09/2026 até as
23h59 do dia 30/09/2026, devendo ser considerado o horário de Brasília para o início e fim do Período
da Campanha.
6.1. A Nomad poderá, a seu exclusivo critério, estender automaticamente o período da campanha, cujo
novo prazo será comunicado por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela Nomad.
7. Não cumulatividade: Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou
descontos, ressalvada a pontuação padrão do Programa de Pontos do Cartão de Crédito Nomad
Explorer, que permanece integralmente aplicável, conforme o item 5.2.
8. Alteração da Campanha: A Nomad poderá suspender, cancelar ou modificar a Campanha,
mediante comunicação prévia aos Participantes, pelos mesmos canais utilizados na divulgação,
ficando integralmente resguardados (i) o direito dos Participantes que já tenham atingido a Meta
Individual até a data da alteração e (ii) a Pontuação em Dobro relativa às compras elegíveis já
realizadas.
8.1. A Campanha poderá ser suspensa ou encerrada de imediato em caso de determinação legal,
regulatória ou judicial, ou de evento de caso fortuito ou força maior, comunicando-se os Participantes.
9. Dúvidas: Caso o Participante tenha dúvidas sobre a aplicação deste Regulamento, deverá entrar
em contato com a Nomad nos canais de atendimento disponibilizados pela Nomad.
10. Proteção de Dados Pessoais:
10.1. A Nomad realizará o tratamento de seus dados pessoais, sempre em conformidade com a Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exclusivamente para as seguintes
finalidades: (i) execução, operação e divulgação desta Campanha; (ii) atendimento de obrigações
legais e/ou regulatórias, como realização de auditorias; e (iii) exercício regular dos direitos da Nomad.
10.2. Tais dados serão armazenados de forma segura, durante o período necessário para o
cumprimento das finalidades descritas acima, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados,
conforme a política de retenção e descarte da Nomad.
10.3. O compartilhamento de dados será restrito às empresas parceiras envolvidas na execução desta
Campanha, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança da informação.
10.4. Os Participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o uso de seus dados,
exercer seus direitos de acesso, retificação ou exclusão, mediante solicitação enviada ao canal de
atendimento aos titulares de dados da Nomad ([email protected]), conforme indicado em sua
Política de Privacidade e Proteção de Dados.
11. Disposições Gerais.
11.1. Esta Campanha não tem qualquer elemento de competição, sorte ou operação assemelhada,
não sendo necessária qualquer autorização de qualquer órgão.
11.2. Esta Campanha é pessoal e intransferível, destinada somente aos Clientes Nomad que
receberem a referida comunicação diretamente da Nomad, sendo vedado qualquer compartilhamento
das referidas comunicações com terceiros.
11.3. A Meta Individual informada a um Participante é pessoal e não é extensível a outros clientes,
ainda que apresentem histórico de gastos semelhantes.
11.4. Este Regulamento é parte integrante do “Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de
Crédito Nomad Explorer” para os Participantes durante o Período da Campanha, de forma que: a)
caso haja conflito entre as disposições de ambos os documentos, deve prevalecer o que estiver
estabelecido no documento específico, e b) todos os procedimentos referentes aos pontos que não
sejam tratados neste Regulamento estarão sujeitos às condições definidas no “Regulamento do
Programa de Pontos do Cartão de Crédito Nomad Explorer.”
11.5. Os Clientes Nomad que não atendam aos requisitos desta Campanha pontuarão conforme o
“Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de Crédito Nomad Explorer”.
11.6. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a
Nomad.
11.7. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil..

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  • 5b05920a90e3c2f827f8db2b3b07acb1 Nomad Explorer oferta de setembro: Antecipação de fatura, meta e compras parceladas - FAQ Cartões e Bancos Destaque Livelo Milhas e Emissões Visa Infinite

    Hugo Reis é engenheiro de formação, com pós-graduação em Finanças e Marketing, e atua há mais de 10 anos na produção de conteúdo digital e jornalismo colaborativo na internet.

    Ao longo de sua trajetória, especializou-se no universo das milhas aéreas, cartões de crédito, programas de fidelidade, salas VIP, contas globais e viagens internacionais, acompanhando diariamente as mudanças do mercado financeiro e da indústria de aviação para transformar informações complexas em conteúdo acessível e estratégico para o consumidor.

    É fundador e criador do Viagem Black, plataforma dedicada a ajudar viajantes a acumular mais pontos, emitir passagens com milhas, escolher os melhores cartões de crédito e aproveitar oportunidades para viajar pagando menos, sempre com análises independentes, comparativos detalhados e foco na educação financeira aplicada ao turismo.

    Além do Viagem Black, Hugo possui ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, SEO e análise de produtos financeiros, desenvolvendo artigos, guias e estudos voltados para cartões premium, programas de fidelidade, bancos digitais, investimentos e estratégias de otimização de gastos.

    Seu objetivo é democratizar o acesso às informações sobre o mercado de viagens e fidelidade, mostrando que, com planejamento e conhecimento, é possível viajar mais, melhor e gastando muito menos.

Hugo Reis é engenheiro de formação, com pós-graduação em Finanças e Marketing, e atua há mais de 10 anos na produção de conteúdo digital e jornalismo colaborativo na internet.Ao longo de sua trajetória, especializou-se no universo das milhas aéreas, cartões de crédito, programas de fidelidade, salas VIP, contas globais e viagens internacionais, acompanhando diariamente as mudanças do mercado financeiro e da indústria de aviação para transformar informações complexas em conteúdo acessível e estratégico para o consumidor.É fundador e criador do Viagem Black, plataforma dedicada a ajudar viajantes a acumular mais pontos, emitir passagens com milhas, escolher os melhores cartões de crédito e aproveitar oportunidades para viajar pagando menos, sempre com análises independentes, comparativos detalhados e foco na educação financeira aplicada ao turismo.Além do Viagem Black, Hugo possui ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, SEO e análise de produtos financeiros, desenvolvendo artigos, guias e estudos voltados para cartões premium, programas de fidelidade, bancos digitais, investimentos e estratégias de otimização de gastos.Seu objetivo é democratizar o acesso às informações sobre o mercado de viagens e fidelidade, mostrando que, com planejamento e conhecimento, é possível viajar mais, melhor e gastando muito menos.

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